O governador Ratinho Jr publicou o decreto 5805/2020 e muitas pessoas ficaram em dúvida se a medida teria efeito sobre as servidoras e os servidores da Saúde, principalmente sobre a possibilidade de não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores da Gratificação por Atividade de Saúde (GAS)
Primeiramente, é importante esclarecer que este decreto não abrange a nossa categoria, pois ele cita as carreiras de agente de apoio, agente de execução e agente profissional, que dizem respeito ao QPPE do estado, enquanto servidoras e servidores da Saúde dizem respeito ao Quadro Próprio dos Servidores da Saúde (QPSS), estabelecido pela lei 18.136/14.
A mesma lei determinou que a GAS deve fazer parte da composição salarial (junto com o vencimento básico, adicional por tempo de serviço e Salário Família). Portanto, havendo desconto sobre a contribuição previdenciária da GAS, ele deve ser computado para fins de aposentadoria.
Qualquer alteração nessa estrutura remuneratória deve ocorrer apenas por lei, e não por mero decreto assinado pelo governador.
Não há nenhuma norma legal que autorize o governo a não fazer o desconto previdenciário na GAS (mensalmente ou para o 13º).
Diante disso, o SindSaúde-PR deixa claro que poderá tomar medidas (inclusive judiciais) caso o estado do Paraná realmente insista em implementar uma ação ilegal.
Confira aqui o parecer da assessoria jurídica do SindSaúde-PR.
Fonte: SindSaúde-PR