Um novo retrocesso, o mesmo roteiro: repressão contra os manifestantes, isolamento para a votação e desrespeito aos direitos mais básicos dos servidores. Repetindo em menor escala o trágico 29 de abril de 2015, Ratinho Júnior conseguiu aprovar, a toque de caixa, a Reforma da Previdência estadual.
A tramitação se deu em regime de urgência e durou apenas 16 dias, do momento em que chegou à Alep até a sua aprovação em uma sessão vergonhosa realizada na Ópera de Arame.
O aparato policial para isolar os parlamentares e o desrespeito aos protocolos mais básicos de uma votação revelaram o desprezo do Governo Estadual e de sua base apoiadora aos direitos dos servidores e ao Regimento Interno da Alep
Como resultado, será necessário mais tempo de trabalho para se aposentar. Confira abaixo as principais mudanças impostas pela reforma:
Idade mínima
A idade mínima para a aposentadoria dos servidores, que antes era de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, passou para 62 e 65, respectivamente.
Tempo de contribuição
Antes da reforma, os servidores tinham o direito de se aposentar quando completassem 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, desde que cumprissem a idade mínima. Agora, o mínimo será de 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 no funcionalismo público e 5 no último cargo efetivo.
Contribuição previdenciária
A PEC elevou de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores ativos. Entre os aposentados, os 14% são devidos pelos que recebem benefício superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Cálculo da aposentadoria
Para os servidores que ingressaram antes de 2004, o cálculo terá como base 100% dos últimos salários. Já para os que entraram no serviço público depois de 2004, serão considerados 60% da média aritmética dos salários recebidos no serviço público, percentual que será acrescido em 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Regras de transição
A partir de 2020, a pontuação exigida para a aposentadoria (86 para as mulheres e 96 para os homens) ganhará um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Os setores sociais comprometidos com os direitos dos servidores e com a dignidade da população continuarão tomando as medidas cabíveis para reverter esse retrocesso na Justiça.
A diretoria do SindSaúde-PR convoca as trabalhadoras e os trabalhadores para se somarem às mobilizações e reverterem mais esse desmando!
Fonte: SindSaúde-PR