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APOSENTADAS(OS): SindSaúde PR vai entrar com AÇÃO INDIVIDUAL para ressarcimento de licenças especiais

Sindicato busca que o governo do Paraná ressarça servidoras(es) inativas(os) com base no Decreto 4631 que regulamenta indenizações

Servidoras(es) inativas(os) que têm direito são aqueles que se aposentaram e não usufruíram das licenças enquanto estavam na ativa. Até o momento nenhum pagamento foi efetuado pelo estado e o Sindicato vai ingressar com ação de ressarcimento JUDICIAL INDIVIDUAL.

Questionada pelo SindSaúde PR sobre as razões para o não pagamento das licenças, a Secretaria de Saúde do Paraná (SESA) respondeu que aguarda “a criação dos instrumentos normativos regulamentadores respectivos”.

Porém, o programa de indenização do Paraná já é regulamentado e o poder executivo está autorizado a converter em dinheiro, com desconto e/ou parcelamento, estas licenças especiais do servidor(a) que passou à inatividade.

Aos interessados(as) em ingressar com AÇÃO JUDICIAL INDIVIDUAL

SindSaúde orienta a servidora e o servidor inativo para entrar em contato via jurídico:

:: WhatsApp (41) 99866-3130.

:: Fixo (41) 3322-0921.

Em ANEXO para preenchimento:

:: Procuração com firma reconhecida (acesse AQUI);

:: Contrato de honorários (acesse AQUI);

:: Declaração de próprio punho de justiça gratuita (acesse AQUI).

Documentos necessários para ingresso:

* Cópia de documentos pessoais (RG e CPF ou CNH);

* Comprovante de residência, em nome de quem assina a procuração e com o mesmo endereço que consta na procuração; (luz, água, telefone ou internet);

* Cópia do Processo administrativo (com a resposta do GRHS);

* Dossiê Histórico Funcional atualizado;

* 2 contracheques período em exercício;

* 2 contracheques depois da aposentadoria.

Fica a critério do servidor(a), que atende aos requisitos acima, aguardar e requerer administrativamente a conversão em pecúnia das licenças especiais não usufruídas ou ingressar com Ação Judicial de cobrança.