Sindicato busca que o governo do Paraná ressarça servidoras(es) inativas(os) com base no Decreto 4631 que regulamenta indenizações
Servidoras(es) inativas(os) que têm direito são aqueles que se aposentaram e não usufruíram das licenças enquanto estavam na ativa. Até o momento nenhum pagamento foi efetuado pelo estado e o Sindicato vai ingressar com ação de ressarcimento JUDICIAL INDIVIDUAL.
Questionada pelo SindSaúde PR sobre as razões para o não pagamento das licenças, a Secretaria de Saúde do Paraná (SESA) respondeu que aguarda “a criação dos instrumentos normativos regulamentadores respectivos”.
Porém, o programa de indenização do Paraná já é regulamentado e o poder executivo está autorizado a converter em dinheiro, com desconto e/ou parcelamento, estas licenças especiais do servidor(a) que passou à inatividade.
Aos interessados(as) em ingressar com AÇÃO JUDICIAL INDIVIDUAL
SindSaúde orienta a servidora e o servidor inativo para entrar em contato via jurídico:
:: WhatsApp (41) 99866-3130.
:: Fixo (41) 3322-0921.
Em ANEXO para preenchimento:
:: Procuração com firma reconhecida (acesse AQUI);
:: Contrato de honorários (acesse AQUI);
:: Declaração de próprio punho de justiça gratuita (acesse AQUI).
Documentos necessários para ingresso:
* Cópia de documentos pessoais (RG e CPF ou CNH);
* Comprovante de residência, em nome de quem assina a procuração e com o mesmo endereço que consta na procuração; (luz, água, telefone ou internet);
* Cópia do Processo administrativo (com a resposta do GRHS);
* Dossiê Histórico Funcional atualizado;
* 2 contracheques período em exercício;
* 2 contracheques depois da aposentadoria.
Fica a critério do servidor(a), que atende aos requisitos acima, aguardar e requerer administrativamente a conversão em pecúnia das licenças especiais não usufruídas ou ingressar com Ação Judicial de cobrança.