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03/02/2010

Transposição de cargos sem concurso é inconstitucional

No dia 2 de fevereiro, o governador Roberto Requião fez diversos pronunciamentos na Assembleia Legislativa. Um deles, sobre um artigo do plano de carreira dos funcionários do Tribunal de Contas, vem gerando confusão entre os servidores. O artigo, que permitiria a transposição de cargos sem concurso público, foi vetado por Requião. O motivo é que a Constituição Federal só permite o ingresso no serviço público por meio de concurso. Ou seja, para ingressar em outra função é preciso passar em novo concurso público.

O governador Requião vem causando muitas polêmicas recentemente, mas nesse caso ele está amparado pelo artigo 37 da Constituição. Pode haver avaliações e discordâncias em relação ao tema, mas o fato é que a mudança de cargo é inconstitucional. É isso que impede que um servidor que ingressou como motorista, por exemplo, se torne agente profissional apenas por meios de progressão de carreira.

Essa questão foi levantada por alguns deputados quando o projeto de lei do plano de carreira do Tribunal de Contas foi votado, mas ainda assim foi aprovada na Assembleia. Após a aprovação, o projeto voltou para o Executivo para que o governador vetasse ou sancionasse. Requião vetou o artigo.

É importante ressaltar que o próprio Tribunal de Contas reconhece que esse modo de transposição de cargo é ilegal.

Veja o que diz o artigo 37 da Constituição Federal:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

SindSaúde-PR - Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública do Estado do Paraná