O SindSaúde realizou, no dia 26 de fevereiro, uma reunião com a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA-PR), mediada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em virtude do agravamento da pandemia da Covid-19 no estado e outros problemas que afetam a categoria. A participação do MPT-PR foi necessária em vista das reivindicações constantes de pautas não atendidas pela SESA-PR.
Na reunião, ficou evidente a falta de controle do estado sobre os casos de Covid 19 entre as servidoras e servidores. A Secretaria informou que não tinha sequer a informação sobre o número de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas pelo órgão.
Por causa da pressão do sindicato, ficou acordado que a SESA-PR teria cinco dias para indicar o número de CAT emitidas, assim como o número de servidoras e servidores que tiveram diagnóstico de Covid-19 confirmado.
O preenchimento da CAT é um direito das servidoras e dos servidores que adoeceram no ambiente do trabalho ou em virtude da função. No próprio Manual da Perícia Médica do governo consta o conceito de acidente e de doença do trabalho como sendo “toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, causar a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária”.
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) afirma em seu site que é imprescindível que todos os acidentes sejam comunicados, tanto para a proteção do próprio servidor, em caso de agravamento futuro de sua condição, como para fins de afastamento.
Na página da SEAP estão disponíveis informações sobre os procedimentos necessários para a emissão da CAT, o formulário e as orientações para o seu preenchimento, que é de responsabilidade do Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS) ou da chefia imediata.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a pretensão do Governo Federal em excluir a Covid-19 como doença profissional, julgando inconstitucional os artigos 29 e 31 da Medida Provisória (MP) 927/20.
A decisão do STF é coerente com o entendimento sobre a responsabilização do estado em casos de potencial risco à saúde de servidoras e servidores. É o caso da pandemia, na qual nossa categoria está mais vulnerável.
É importante lembrar que servidoras e servidores precisam fazer a CAT em casos de infecção e afastamento pela doença, mesmo de maneira retroativa.
A Covid-19 pode deixar sequelas e isso tem efeitos jurídicos. O documento também garante o acesso à pensão integral aos familiares em caso de morte por complicações relacionadas ao vírus.
A próxima reunião será agendada pelo MPT-PR, até lá, o SindSaúde-PR continuará pressionando para que a SESA-PR libere as informações.
Fonte: SindSaúde – PR